OAB 1 - Questão 10
Ao conselho da subseção compete
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), Art. 61.
Informação Extra:
Compete à Subseção, entre outras atribuições, receber o pedido de inscrição nos quadros de advogado e de estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para ser decidido pelo Conselho Seccional.