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OAB 1 - Questão 23
De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição
(A) constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas.
(B) conferem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem quaisquer privilégios ou vantagens.
(C) conferem ao titular algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, sem que, entretanto, o acionista tenha direito de participação nos lucros reais.
(D) são tipicamente usadas por acionistas especuladores, ou por aqueles que não têm interesse na gestão da sociedade.

Fontes:

Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), Art. 44, § 5º.

Informação Extra:

As ações de fruição são aquelas que resultam da amortização integral das ações ordinárias ou preferenciais, conferindo ao seu titular os direitos que o estatuto definir.