OAB 1 - Questão 23
De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição
Fontes:
Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), Art. 44, § 5º.
Informação Extra:
As ações de fruição são aquelas que resultam da amortização integral das ações ordinárias ou preferenciais, conferindo ao seu titular os direitos que o estatuto definir.