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OAB 43 - Questão 58
Oliver, que já fora condenado por crime culposo anteriormente e que terminara de cumprir sua pena há dois anos, cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no Art. 129, § 1º, do CP, cuja pena cominada é de um a cinco anos de reclusão. Ele foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, tendo sua condenação sido proferida três anos após o término do cumprimento da pena pelo crime culposo anterior.

Tomando por base o delito praticado e a pena aplicada, sobre a possibilidade de Oliver ter sua pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, assinale a afirmativa correta.
(A) A reincidência só impediria a substituição se o crime anterior também fosse doloso.
(B) A reincidência em crime culposo não impede a substituição e tampouco há óbice pelo fato de o crime ser cometido com violência à pessoa.
(C) Uma vez que Oliver é reincidente, a substituição é vedada, sendo indiferente o fato de o crime anterior ser culposo ou mesmo o fato de o novo crime ter sido cometido com violência à pessoa.
(D) Apesar de a reincidência em crime culposo não obstar a substituição, o fato de o crime ter sido cometido com violência à pessoa impede a substituição pela pena restritiva de direitos.

Fontes:

Código Penal, Art. 44, I e III

Informação Extra:

As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (...) III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. A lesão corporal grave é crime doloso cometido com violência, o que impede a substituição da pena.