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OAB 43 - Questão 60
João mora em Ipanema e, há dois anos, faz aula de futevôlei na praia do Leblon, três vezes por semana. João sempre realiza tal trajeto em sua bicicleta elétrica, da marca Bike legal, cor preta com banco de couro marrom. No mês passado, ao final do treino, João pegou uma bicicleta elétrica idêntica à sua e voltou para casa. Dias depois, João foi intimado a comparecer à Delegacia de Polícia para prestar declarações sobre um possível crime de furto, uma vez que o circuito de câmeras permitiu identificar que João havia levado a bicicleta de uma moça de nome Fernanda.

No caso narrado, é correto afirmar que João agiu diante de
(A) erro de tipo essencial.
(B) erro de tipo acidental.
(C) estado de necessidade.
(D) erro de proibição direto.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

O erro de tipo essencial ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade sobre os elementos que compõem o tipo penal. Ele não sabe o que faz. João acreditava estar pegando a sua própria bicicleta (coisa própria), quando na verdade estava pegando a de Fernanda (coisa alheia). Esse erro sobre o elemento "coisa alheia" do tipo de furto exclui o dolo e, se inevitável, a própria tipicidade. Se evitável, responde por crime culposo se houver previsão, o que não é o caso do furto.