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OAB 43 - Questão 63
Gabriela se dirigiu a uma agência da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, a fim de tentar sacar benefício assistencial pago pela União a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, munida de documentos falsos, em nome de terceira pessoa. Gabriela foi presa em flagrante, sendo constatado que ela estava cumprindo pena em regime aberto domiciliar por condenação relativa a outro fato.

Em relação à execução penal, assinale a afirmativa que define as consequências do evento narrado.
(A) A responsabilização de Gabriela depende de representação da vítima, por se tratar de delito de estelionato.
(B) Ao tomar conhecimento do novo crime, o Juiz da execução pode reconhecer a falta grave e determinar a regressão de regime sem necessidade de contraditório.
(C) Em razão da prática de crime, em tese, no curso da execução, Gabriela perdeu em definitivo o direito de obter livramento condicional pela condenação em execução.
(D) A prática de novo crime cometido por Gabriela configura, em tese, falta disciplinar de natureza grave, autorizando, de forma fundamentada, a regressão de regime per saltum.

Fontes:

Lei de Execução Penal (LEP), Art. 52 e 118, I

Informação Extra:

A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave. A prática de falta grave pelo condenado em regime aberto implicará a regressão do regime prisional. O STJ entende que, para a regressão, não é necessária a condenação transitada em julgado pelo novo crime, bastando a prática do fato.