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OAB 43 - Questão 68
Em uma audiência, o Ministério Público indicou como testemunha a psiquiatra do réu. Após a qualificação da testemunha, você, na condição de advogado(a) do réu, deve
(A) solicitar exceção de suspeição da testemunha, em razão de sua profissão.
(B) oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
(C) oferecer exceção de litispendência, já que a testemunha tem conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
(D) aguardar para alegar a nulidade apenas em eventual recurso extraordinário, momento previsto na legislação como o único adequado para esse tipo de arguição.

Fontes:

Código de Processo Penal, Art. 207

Informação Extra:

São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. O psiquiatra tem dever de sigilo profissional. O advogado deve contraditar a testemunha, ou seja, opor-se à sua oitiva, alegando o impedimento legal.