OAB 43 - Questão 68
Em uma audiência, o Ministério Público indicou como testemunha a psiquiatra do réu. Após a qualificação da testemunha, você, na condição de advogado(a) do réu, deve
Fontes:
Código de Processo Penal, Art. 207
Informação Extra:
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. O psiquiatra tem dever de sigilo profissional. O advogado deve contraditar a testemunha, ou seja, opor-se à sua oitiva, alegando o impedimento legal.