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OAB 43 - Questão 69
Maria, empregada doméstica desde julho de 1990, no deslocamento para seu local de trabalho, sofreu um acidente em virtude de uma queda na saída do ônibus. Maria não sabe se deve procurar o sistema previdenciário desde já e se tem direito a algum benefício. Por isso, procurou você, como advogado(a).

Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
(A) O direito ao benefício não é reconhecido, pois os empregados domésticos não são cobertos pela Previdência Social brasileira.
(B) Sobre o afastamento do trabalho, sendo superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.
(C) O benefício previdenciário deve ser requerido de imediato pelo sítio eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por central telefônica.
(D) Sobre o afastamento do trabalho, se a incapacidade for inferior a 30 dias de afastamento, não haverá qualquer direito subjetivo a benefício previdenciário.

Fontes:

Lei nº 8.213/91, Art. 59 e 60

Informação Extra:

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia, pelo INSS. Os empregados domésticos são segurados obrigatórios da Previdência Social.