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OAB 43 - Questão 71
Rogéria, sócia de uma sociedade empresária especializada em festas infantis, saiu fraudulentamente da empresa em 2018, transferindo formalmente suas cotas sociais a um dos empregados da sociedade empresária que não tinha condições econômicas ou solvabilidade. (...) Em 2022, um dos empregados ajuizou uma reclamação trabalhista que terminou em acordo no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais), que não foram pagos na data acertada. (...) você, como advogado(a) do exequente, requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios atuais e Rogéria.

Sobre a ação interposta, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) Rogéria não poderá ser alcançada, porque desligou-se formalmente da sociedade empresária há mais de dois anos.
(B) A ex-sócia, em razão da fraude perpetrada, terá responsabilidade subsidiária em relação aos sócios atuais.
(C) Rogéria terá responsabilidade solidária para com os demais sócios, em virtude da fraude na alteração societária.
(D) Não existe responsabilidade dos sócios atuais, porque eles não agiram com fraude e, assim, Rogéria também não pode ser responsabilizada.

Fontes:

Código Civil, Art. 1.003, parágrafo único, e Art. 1.032; CLT, Art. 10-A

Informação Extra:

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. A saída fraudulenta, no entanto, pode atrair a responsabilidade solidária, mas a alternativa C fala em solidariedade "com os demais sócios", e não com a sociedade. A responsabilidade da ex-sócia, neste caso, é solidária com a sociedade.