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OAB 43 - Questão 76
Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Orlando, ex-funcionário da sociedade empresária Limpeza Total Ltda., a qual prestava serviços para uma autarquia pública federal, aduzindo que foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. (...) Na melhor defesa de seu cliente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que você deverá propor.
(A) Uma ação apenas em face da ex-empregadora, pois não cabe responsabilidade subsidiária da autarquia pública federal.
(B) Uma ação exclusivamente em face da tomadora dos serviços, pelo rito sumaríssimo, pois já tem conhecimento do inadimplemento da ex-empregadora.
(C) Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito ordinário.
(D) Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito sumaríssimo.

Fontes:

Súmula 331, IV e V, do TST; Lei nº 8.666/93, Art. 71, § 1º

Informação Extra:

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Os entes integrantes da Administração Pública respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93 (culpa in vigilando). A ação deve ser proposta contra a empregadora e a tomadora. Como o valor da causa (30 salários mínimos) está abaixo de 40, o rito é o ordinário. O sumaríssimo é para causas até 2 salários mínimos, e o sumário até 40. Erro na questão: rito sumaríssimo é até 40 salários. A opção C está correta na responsabilidade e errada no rito, a D correta em ambos. O gabarito oficial foi C, provavelmente por erro na formulação da questão sobre o rito.