OAB 43 - Questão 78
Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. (...) Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
CLT, Art. 818, I e II; Súmula 338, I, do TST
Informação Extra:
O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito (horas extras), e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante (pagamento do 13º salário). A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338, I). Se os cartões foram impugnados, o ônus de provar a jornada extraordinária volta a ser do autor.