OAB 24 - Questão 80
Em sede de processo trabalhista, após o trânsito em julgado da sentença e elaborada a conta de liquidação, foi aberto prazo de 10 dias para que as partes se manifestassem sobre a mesma. Contudo, o réu não se manifestou, e o autor concordou com a conta do juízo, que foi homologada. Considerada essa hipótese, em sede de embargos à execução do réu, interposto 05 dias após a garantia do juízo, este pretende discutir a conta de liquidação, aduzindo incorreção nos valores.
Você, como advogado(a) do autor deverá, em resposta,
Você, como advogado(a) do autor deverá, em resposta,
Fontes:
Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 879, § 2º).
Informação Extra:
O Art. 879, § 2º, da CLT estabelece que, elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Como o réu não se manifestou no prazo concedido, ocorreu a preclusão, e ele não pode mais discutir os cálculos em embargos à execução.