Simulado prova da OAB 26

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OAB 26 - Questão 2
O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013.

Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
(A) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012.
(B) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.
(C) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.
(D) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.

Fontes:

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), Art. 25, II.

Informação Extra:

A prescrição da pretensão de cobrança de honorários advocatícios é de cinco anos, contados do vencimento do contrato, se houver, do trânsito em julgado da decisão que os fixar, da ultimação do serviço extrajudicial, da desistência ou transação, ou da renúncia ou revogação do mandato. Para honorários sucumbenciais, o prazo conta do trânsito em julgado da decisão que os fixou.