OAB 33 - Questão 68
Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que foi reconhecida, por meio de procedimento regular, observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
Diante das intimações, Paulo poderá apresentar
Diante das intimações, Paulo poderá apresentar
Fontes:
Processo Penal (Execução Penal)
Informação Extra:
Lei de Execução Penal (LEP), Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz da execução penal caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Ambas as decisões (perda de dias remidos e imposição de condição para progressão) são atacáveis por agravo em execução.
As perguntas e respostas enriqueceram os meus conhecimentos.