Simulado prova da OAB 20

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OAB 20 - Questão 15
O Presidente da República, cumprido todos os pressupostos constitucionais exigíveis, decreta estado de defesa no Estado-membro Alfa, que foi atingido por calamidades naturais de grandes proporções, o que causou tumulto e invasões a supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, com atingimento à ordem pública e à paz social. Mesmo após o prazo inicial de 30 dias ter sido prorrogado por igual período (mais 30 dias), ainda restava evidente a ineficácia das medidas tomadas no decorrer do citado estado de defesa.
Sem saber como proceder, a Presidência da República recorre ao seu corpo de assessoramento jurídico que, de acordo com a CRFB/88, informa que
(A) será possível, cumpridas as exigências formais, uma nova prorrogação de, no máximo, 30 dias do estado de defesa.
(B) será possível, cumpridas as exigências formais, prorrogar o estado de defesa até que seja a crise completamente debelada.
(C) será possível, cumpridas as exigências formais, decretar o estado de sítio, já que vedada nova prorrogação do estado de defesa.
(D) será obrigatoriamente decretada a intervenção federal no Estado Alfa, que possibilita a utilização de meios de ação mais contundentes do que os previstos no estado de defesa.

Fontes:

Direito Constitucional (CF/88, Art. 136, § 2º e Art. 137)

Informação Extra:

O estado de defesa não pode durar mais de 30 dias, admitida uma única prorrogação por igual período, se persistirem as razões. Se as medidas do estado de defesa se mostrarem ineficazes, o Presidente pode solicitar ao Congresso a decretação do estado de sítio.