Simulado prova da OAB 21

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OAB 21 - Questão 16
Finalizadas as Olimpíadas no Brasil, certo deputado federal pelo Estado Beta, ex-desportista conhecido nacionalmente, resolve elaborar projeto de lei visando a melhorar a performance do Brasil nos Jogos Olímpicos de 2020.
Para realizar esse objetivo, o projeto dispõe que os recursos públicos devem buscar promover, prioritariamente, o esporte de alto rendimento. Submetida a ideia à sua assessoria jurídica, esta exteriorizou o único posicionamento que se mostra harmônico com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, afirmando que o projeto
(A) é constitucional, contanto que o desporto educacional também seja contemplado com uma parcela, mesmo que minoritária, dos recursos.
(B) é inconstitucional, pois, segundo a Constituição da República, a destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional.
(C) é constitucional, pois, não havendo tratamento explícito da questão pela Constituição da República, o poder público tem discricionariedade para definir a destinação da verba.
(D) é inconstitucional, pois a Constituição da República prevê que a destinação de recursos públicos para o desporto contemplará exclusivamente o desporto educacional.

Fontes:

Direito Constitucional (CF/88, Art. 217)

Informação Extra:

O Art. 217 da CF/88 estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, mas o § 1º determina que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva. O § 3º do mesmo artigo estabelece que o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. O inciso I do caput, ao tratar da destinação de recursos públicos, prioriza o desporto educacional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento. Portanto, a prioridade não é o de alto rendimento, mas sim o educacional.