OAB 21 - Questão 16
Finalizadas as Olimpíadas no Brasil, certo deputado federal pelo Estado Beta, ex-desportista conhecido nacionalmente, resolve elaborar projeto de lei visando a melhorar a performance do Brasil nos Jogos Olímpicos de 2020.
Para realizar esse objetivo, o projeto dispõe que os recursos públicos devem buscar promover, prioritariamente, o esporte de alto rendimento. Submetida a ideia à sua assessoria jurídica, esta exteriorizou o único posicionamento que se mostra harmônico com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, afirmando que o projeto
Para realizar esse objetivo, o projeto dispõe que os recursos públicos devem buscar promover, prioritariamente, o esporte de alto rendimento. Submetida a ideia à sua assessoria jurídica, esta exteriorizou o único posicionamento que se mostra harmônico com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, afirmando que o projeto
Fontes:
Direito Constitucional (CF/88, Art. 217)
Informação Extra:
O Art. 217 da CF/88 estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, mas o § 1º determina que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva. O § 3º do mesmo artigo estabelece que o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. O inciso I do caput, ao tratar da destinação de recursos públicos, prioriza o desporto educacional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento. Portanto, a prioridade não é o de alto rendimento, mas sim o educacional.