OAB 21 - Questão 3
Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,
De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,
Fontes:
Ética Profissional (Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 75)
Informação Extra:
Cabe recurso ao Conselho Federal das decisões definitivas proferidas por Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional.