OAB 23 - Questão 44
Heitor foi surpreendido pelo recebimento de informação de anotação de seu nome no cadastro restritivo de crédito, em decorrência de suposta contratação de serviços de telefonia e Internet. Heitor não havia celebrado tal contrato, sendo o mesmo fruto de fraude, e busca orientação a respeito de como proceder para rescindir o contrato, cancelar o débito e ter seu nome fora do cadastro negativo, bem como o recebimento de reparação por danos extrapatrimoniais, já que nunca havia tido o seu nome inscrito em tal cadastro.
Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado(a) de Heitor, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.
Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado(a) de Heitor, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.
Fontes:
Direito do Consumidor (CDC, Art. 17).
Informação Extra:
Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento (acidente de consumo). Heitor, embora não tenha contratado, foi vítima de um acidente de consumo (inscrição indevida), sendo consumidor por equiparação. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, baseada na teoria do risco da atividade. A inscrição indevida gera dano moral *in re ipsa* (presumido).