Simulado prova da OAB 33

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OAB 33 - Questão 2
O renomado advogado José deseja editar, para fins de publicidade, cartões de apresentação de suas atividades profissionais como advogado.
José, especialista em arbitragem e conciliação, já exerceu a função de conciliador junto a órgãos do Poder Judiciário. Além disso, José, atualmente, é conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB e é professor aposentado do curso de Direito de certa universidade federal.
Considerando as informações dadas, assinale a afirmativa correta.
(A) É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação de José como conciliador e à de professor universitário.
(B) É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à pregressa atuação de José como conciliador e à atividade de professor universitário.
(C) É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua pregressa atuação como conciliador. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como, à atividade de professor universitário.
(D) É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação de José como conciliador. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à atividade de professor universitário.

Fontes:

Ética Profissional

Informação Extra:

Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 44. Na publicidade profissional, é vedada a menção a cargos, empregos ou funções exercidos, atuais ou pretéritos, em qualquer órgão da Administração Pública. A atividade de conciliador e a de conselheiro da OAB se enquadram nessa vedação. A menção a títulos acadêmicos (professor) é permitida.

 

 

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