Simulado prova da OAB 34

1
2469
OAB 34 - Questão 80
Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. O valor da causa era de 30 (trinta) salários-mínimos, com valor vigente na data do ajuizamento da ação. O pedido único da ação está baseado em entendimento sumulado pelo TST, cabendo aplicação literal da Súmula.
Ainda assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Você, na qualidade de advogado(a) de Plínio, apresentou o recurso cabível, mas o TRT respectivo manteve a decisão, sem que houvesse no acórdão dúvida, contradição, obscuridade ou contradição.
Considerando que a decisão do TRT foi publicada numa segunda-feira, assinale a opção que indica a medida judicial que você adotaria para o caso.
(A) Não cabe mais qualquer recurso em razão do tipo de procedimento da ação.
(B) Caberá recurso de agravo de instrumento.
(C) Caberá recurso de agravo de petição.
(D) Caberá recurso de revista.

Fontes:

Processo do Trabalho

Informação Extra:

CLT, Art. 896, 'a'. Cabe Recurso de Revista para a instância superior das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A ação tramita pelo rito sumaríssimo (valor da causa de até 40 salários mínimos), mas a contrariedade a súmula do TST autoriza o recurso de revista.