Simulado prova da OAB 39

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OAB 39 - Questão 80
Em uma reclamação trabalhista na qual o reclamante postula apenas o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato, a sociedade empresária alegou em sua defesa que nada seria devido porque o ex-empregado praticou uma falta grave e, por isso, foi dispensado por justa causa.

Na audiência de instrução, cada parte conduziu duas testemunhas e, após ouvir os depoimentos pessoais, e considerando a tese da contestação, o juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas do reclamado e após as do reclamante.

Diante dos fatos e da previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) Errou o juiz, pois de acordo com a CLT as testemunhas do reclamante devem ser ouvidas antes daquelas conduzidas pelo reclamado, haja vista o direito de defesa.
(B) Uma vez que a CLT não dispõe sobre a ordem de produção das provas, fica a critério do magistrado a definição, inclusive a ordem de produção da prova oral e a quantidade de testemunhas admitidas.
(C) O juiz tem o poder de alterar a ordem de realização das provas, inclusive a oitiva das testemunhas, tendo em vista as alegações das partes e adequando-as às necessidades do conflito.
(D) A forma realizada pelo magistrado nulificou a produção das provas e a sentença, que poderá ser anulada para que a instrução seja refeita com renovação das provas na ordem correta.

Fontes:

Processo do Trabalho

Informação Extra:

CLT, Arts. 828 e 848. A CLT estabelece que as testemunhas do autor serão ouvidas primeiro. No entanto, o ônus de provar a justa causa é do empregador (reclamada). Como a única tese de defesa é a justa causa, o ônus da prova inverte-se, e as testemunhas da reclamada devem ser ouvidas primeiro para provar o fato impeditivo do direito do autor (Súmula 212 do TST). O juiz agiu corretamente ao inverter a ordem.