Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 80
Quanto à nomeação de advogado na Justiça do Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar que
(A) na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada.
(B) as partes que desejarem a assistência de advogado sempre deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio de instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida.
(C) na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o princípio do jus postulandi.
(D) somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho

Informação Extra:

A nomeação de advogado "apud acta" (na ata) é uma praxe admitida na Justiça do Trabalho. Conforme o Art. 791, § 3º da CLT e a Súmula 427 do TST, a constituição de procurador com poderes para o foro em geral pode ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado e com a concordância da parte representada. Isso confere celeridade e simplifica a formalidade.