Simulado prova da OAB 33

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OAB 33 - Questão 24
Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
(A) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
(B) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
(C) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
(D) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

Código Tributário Nacional (CTN), Arts. 173 e 174. O lançamento de ofício da contribuição de melhoria foi feito em 01/06/2021. O prazo para a constituição do crédito (decadência) se encerra em cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O prazo prescricional de 5 anos para a cobrança começa a contar da constituição definitiva do crédito, que ocorre após o prazo para pagamento/impugnação. O gabarito A indica o prazo decadencial, mas conta da data errada. O gabarito oficial foi A, provavelmente por um equívoco na formulação ou por considerar a notificação o termo inicial da contagem.

 

 

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