OAB 33 - Questão 25
Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada
Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
CRFB/88, Art. 195, § 6º. As contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (anterioridade nonagesimal).
As perguntas e respostas enriqueceram os meus conhecimentos.