Simulado OAB Estatuto e Ética

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OAB 42 - Questão 7
A sociedade empresária Alfa contratou o advogado João Carlos para propor ação de repetição de indébito tributário contra a Fazenda Nacional. Foi outorgado mandato específico para a referida demanda e celebrado o respectivo contrato de honorários. No decorrer da prestação dos serviços, devido ao grande conhecimento de João Carlos em outras áreas do direito, bem como à sua pronta disponibilidade, os responsáveis pela Alfa passaram a consultá-lo informalmente sobre diversos assuntos da empresa, inclusive adotando medidas e tomando decisões a partir das orientações verbais prestadas. Seis meses após o início dessas consultas, a empresa Alfa e João Carlos formalizaram outro contrato de honorários advocatícios, com efeitos prospectivos, desta feita para a prestação da atividade consultiva em curso.

Acerca da atuação profissional de João Carlos durante o período anterior à formalização do contrato de honorários, assinale a afirmativa correta.
(A) Não há como reconhecer as atividades prestadas por João Carlos no período anterior à formalização do contrato de honorários, pois a atuação do advogado, salvo em situações urgentes, exige a prova do mandato.
(B) A outorga de mandato para as atividades de consultoria jurídica é prescindível, porém a falta de formalização dos serviços prestados, por meio de contrato de honorários, torna o período anterior insuscetível de reconhecimento.
(C) As atividades prestadas por João Carlos no período podem ser reconhecidas, uma vez que a consultoria jurídica independe de outorga de mandato ou formalização por contrato de honorários, sendo desinfluente o modo pelo qual foram prestados os serviços.
(D) As atividades prestadas por João Carlos no período anterior à formalização do contrato de honorários decorre do fato de que a atuação se deu de forma verbal, de tal modo que, se a atuação tivesse se dado por escrito, as atividades prestadas poderiam ser reconhecidas.

Fontes:

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), Art. 22.

Informação Extra:

A consultoria jurídica é uma atividade privativa de advocacia. A prestação de serviço profissional, mesmo que informal, assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários. A ausência de contrato escrito não impede a cobrança, que poderá ser feita por arbitramento judicial. A atuação pode ser provada por outros meios, sendo a formalização posterior apenas uma regularização.