OAB 1 - Questão 42
Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.
Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor
Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor
Fontes:
Código de Processo Civil de 1973, Art. 296.
Informação Extra:
Do indeferimento da petição inicial caberá apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. Não sendo reformada, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.