OAB 1 - Questão 81
Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação diversos documentos na audiência inaugural.
Nessa situação hipotética,
Nessa situação hipotética,
Fontes:
CLT, Art. 843, § 1º e Súmula 74 do TST.
Informação Extra:
O desconhecimento dos fatos pelo preposto importa em confissão ficta, a qual gera uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, podendo ser elidida por prova em contrário (pré-constituída nos autos).