OAB 14 - Questão 52
Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento).
A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:
A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:
Fontes:
Direito Empresarial
Informação Extra:
Conforme o Art. 163, § 5º, da Lei de Falências, "o plano de recuperação extrajudicial poderá estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários".