OAB 15 - Questão 46
Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag do motorista, apenas para o caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após a aquisição do bem, o veículo de Carmen sofreu colisão traseira, e a motorista teve seu rosto arremessado contra o volante, causando-lhe escoriações leves. A consumidora ingressou com medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação pelos danos materiais e morais que sofrera, alegando ser o produto defeituoso, já que o airbag não foi acionado quando da ocorrência da colisão. A perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do dispositivo de segurança. Carmen invocou a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz.
Analise o caso à luz da Lei nº 8.078/90 e assinale a afirmativa correta.
Analise o caso à luz da Lei nº 8.078/90 e assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Consumidor
Informação Extra:
O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera (Art. 12, § 1º, do CDC). O airbag foi projetado para colisões frontais, e não traseiras. Se a perícia comprovou que as condições da colisão não eram aquelas para as quais o dispositivo foi projetado para funcionar, não há defeito no produto e, consequentemente, não há dever de indenizar.