OAB 16 - Questão 15
J.G., empresário do ramo imobiliário, surpreendeu-se ao tomar conhecimento de que seu nome constava de um banco de dados de caráter público como inadimplente de uma dívida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Embora reconheça a existência da dívida, entende que o não pagamento encontra justificativa no fato de o valor a que foi condenado em primeira instância ainda estar sob discussão em grau recursal. Com o objetivo de fazer com que essa informação complementar passe a constar juntamente com a informação principal a respeito da existência do débito, consulta um advogado, que sugere a impetração de um habeas data.
Sobre a resposta à consulta, assinale a afirmativa correta.
Sobre a resposta à consulta, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Constitucional
Informação Extra:
O habeas data (Art. 5º, LXXII, CF) destina-se a assegurar o conhecimento de informações, a retificação de dados ou a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. A Lei 9.507/97, que regulamenta o habeas data, prevê expressamente essa possibilidade (art. 7º, III).