Simulado prova da OAB 16

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OAB 16 - Questão 49
Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário-mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da letra de câmbio, com identificação do título e firma reconhecida. Não houve apresentação do título no original ou em sua cópia.

À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento do protesto, é correto afirmar que o tabelião
(A) não poderá realizar o cancelamento do protesto por faltar no documento apresentado a anuência do endossatário-mandatário.
(B) não poderá realizar o cancelamento do protesto, porque esse ato é privativo do juiz, diferentemente da sustação do protesto.
(C) poderá realizar o cancelamento do protesto, porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossante-mandante.
(D) poderá realizar o cancelamento do protesto, porque o pedido foi feito no prazo legal (30 dias) e pelo aceitante, obrigado principal.

Fontes:

Direito Empresarial

Informação Extra:

Para o cancelamento do protesto, é necessária a apresentação do título original ou, na sua impossibilidade, uma declaração de anuência do credor. No caso de endosso-mandato, tanto o endossante-mandante (Pilar) quanto o endossatário-mandatário (Banco Poxim) têm legitimidade para dar a anuência. Faltou a anuência do banco, que foi quem efetivamente levou o título a protesto.