Simulado prova da OAB 17

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OAB 17 - Questão 34
Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento. Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação.

A respeito do ato da prefeitura, que revogou a autorização, assinale a afirmativa correta.
(A) Por se tratar de ato administrativo discricionário, a autorização e sua revogação não podem ser investigadas na via judicial.
(B) A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.
(C) A autorização de uso de bem público é ato vinculado, de modo que, uma vez preenchidos os pressupostos, não poderia ser negado ao particular o direito ao seu uso, por meio da revogação do ato.
(D) A autorização de uso de bem público é ato discricionário, mas, uma vez deferido o uso ao particular, passa-se a estar diante de ato vinculado, que não admite revogação.

Fontes:

Direito Administrativo

Informação Extra:

Atos discricionários, como a revogação, podem ser objeto de controle judicial quanto à legalidade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), mas não quanto ao mérito (conveniência e oportunidade), salvo em casos de desvio de finalidade ou falta de razoabilidade/proporcionalidade. A falta de fundamentação (motivação) é um vício de forma que permite o controle judicial.