OAB 17 - Questão 7
O advogado F recebe do seu cliente WW determinada soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
Conforme o Art. 34, XVIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, constitui infração disciplinar "solicitar ou receber de constituinte ou de terceiro importância para aplicação ilícita ou desonesta".