Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 20
Em relação ao direito de liberdade de pensamento e expressão, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, devidamente ratificada pelo Estado brasileiro, adotou o seguinte posicionamento:
(A) vedou a censura prévia, mas admite que a lei o faça em relação aos espetáculos públicos apenas como forma de regular o acesso a eles, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência.
(B) vedou a censura prévia em geral, mas admite que ela ocorra expressamente nos casos de propaganda política eleitoral, tendo em vista a proteção da ordem pública e da segurança nacional.
(C) admitiu a censura prévia em geral, tendo em vista a proteção da saúde e da moral públicas, mas a veda expressamente nos casos de propaganda eleitoral, a fim de assegurar a livre manifestação das ideias políticas.
(D) admitiu a censura prévia como forma de assegurar o respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas.

Fontes:

Direitos Humanos

Informação Extra:

Fundamento: O Art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) proíbe a censura prévia. No entanto, o item 4 do mesmo artigo estabelece uma exceção: "os espetáculos públicos podem ser submetidos pela lei à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para a proteção moral da infância e da adolescência".