Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 7
Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge
(A) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
(B) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
(C) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
(D) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

Fontes:

Ética e Disciplina da OAB

Informação Extra:

Fundamento: O Art. 15, § 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) veda que um advogado integre mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Como Márcio já integra a sociedade com Bruno e Jorge no Paraná, ele não pode registrar outra sociedade no mesmo estado. Além disso, uma sociedade só pode ser registrada na Seccional em cujo território tem sua sede (Art. 15, § 1º). O registro em Santa Catarina seria de uma filial, não da sociedade em si.