OAB 18 - Questão 7
Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge
Fontes:
Ética e Disciplina da OAB
Informação Extra:
Fundamento: O Art. 15, § 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) veda que um advogado integre mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Como Márcio já integra a sociedade com Bruno e Jorge no Paraná, ele não pode registrar outra sociedade no mesmo estado. Além disso, uma sociedade só pode ser registrada na Seccional em cujo território tem sua sede (Art. 15, § 1º). O registro em Santa Catarina seria de uma filial, não da sociedade em si.