OAB 20 - Questão 10
Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era "advogada de porta de cadeia" e "ajudante de bandido". Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador.
No caso narrado,
No caso narrado,
Fontes:
Ética Profissional (Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 18)
Informação Extra:
O desagravo público pode ser promovido de ofício ou a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa. A existência de ação judicial para apurar a responsabilidade civil ou penal não impede a promoção do desagravo.