OAB 20 - Questão 38
Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo.
Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Código Civil, Art. 282 e 283)
Informação Extra:
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um ou de alguns dos devedores. Se o fizer, os demais continuam solidários, abatida a quota do devedor exonerado. Pedro, que pagou o total, pode regredir contra os demais, incluindo Paulo, pela sua quota-parte (R$ 2.000), e também pela parte do insolvente (João), que será rateada entre os solventes, incluindo Paulo. Logo, Pedro pode cobrar de Paulo R$ 3.000 (R$ 2.000 da quota dele + R$ 1.000 da quota de João).