OAB 20 - Questão 40
Em maio de 2005, Sérgio e Lúcia casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes de se casar, ele já era proprietário de dois imóveis. Em 2006, Sérgio alugou seus dois imóveis e os aluguéis auferidos, mês a mês, foram depositados em conta corrente aberta por ele, um mês depois da celebração dos contratos de locação. Em 2010, Sérgio recebeu o prêmio máximo da loteria, em dinheiro, que foi imediatamente aplicado em uma conta poupança aberta por ele naquele momento.
Em 2013, Lúcia e Sérgio se separaram. Lúcia procurou um advogado para saber se tinha direito à partilha do prêmio que Sérgio recebeu na loteria, bem como aos valores oriundos dos aluguéis dos imóveis adquiridos por ele antes do casamento e, mensalmente, depositados na conta corrente de Sérgio.
Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Em 2013, Lúcia e Sérgio se separaram. Lúcia procurou um advogado para saber se tinha direito à partilha do prêmio que Sérgio recebeu na loteria, bem como aos valores oriundos dos aluguéis dos imóveis adquiridos por ele antes do casamento e, mensalmente, depositados na conta corrente de Sérgio.
Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Código Civil, Art. 1.659 e 1.660)
Informação Extra:
No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, os frutos dos bens comuns ou particulares, e os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. Excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuía ao casar. Os aluguéis dos imóveis particulares são frutos e se comunicam. O prêmio de loteria é bem adquirido por fato eventual e se comunica.