OAB 20 - Questão 41
Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Código Civil, Art. 1.639, § 2º)
Informação Extra:
É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. A regra se aplica a casamentos celebrados antes do Código Civil de 2002.