OAB 20 - Questão 77
Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade.
Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.
Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.
Fontes:
Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 790-B)
Informação Extra:
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Se o beneficiário for sucumbente, a União arcará com os honorários.