Simulado prova da OAB 20

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OAB 20 - Questão 77
Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade.
Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.
(A) Paulo deverá realizar o pagamento, pois honorários periciais não se incluem na gratuidade de justiça, que alcança apenas as custas.
(B) A sociedade empresária deverá pagar a perícia, já que Paulo não tem condições de fazê-lo.
(C) A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
(D) O perito deverá se habilitar como credor de Paulo até que esse tenha condição de custear a perícia.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 790-B)

Informação Extra:

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Se o beneficiário for sucumbente, a União arcará com os honorários.