OAB 20 - Questão 78
Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo.
Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.
Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 731, 732 e 844)
Informação Extra:
A perempção na Justiça do Trabalho ocorre quando o reclamante, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento da reclamação pelo não comparecimento à audiência. Ele perderá o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de seis meses. No caso, a segunda extinção foi por não localização da ré, o que não configura o segundo arquivamento para fins de perempção.