Simulado prova da OAB 21

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OAB 21 - Questão 37
André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá-lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava.
Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear
(A) a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência mental.
(B) a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
(C) a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
(D) a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.

Fontes:

Direito Civil (Código Civil, Art. 4º, III e Art. 171, I)

Informação Extra:

Aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, é considerado relativamente incapaz (art. 4º, III, CC). Os negócios jurídicos celebrados por relativamente incapaz, sem a devida assistência, são anuláveis (art. 171, I, CC).