OAB 21 - Questão 44
Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, indagou ao pai e à avó se eles concordariam com a viagem do infante, tendo o primeiro anuído e a segunda não, pelo fato de o neto não estar com boas notas na escola. Preocupada, Maria procura orientação jurídica de como proceder.
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.
Fontes:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 84, II)
Informação Extra:
Para viajar ao exterior desacompanhado ou na companhia de apenas um dos pais, o menor precisa de autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida. A anuência da avó, que tem a guarda de fato, não é legalmente exigida para este fim, e a recusa dela é irrelevante. A recusa injustificada do genitor detentor da guarda poderia ser suprida judicialmente, mas aqui o pai concorda.