OAB 21 - Questão 56
Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla, julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido certificado o trânsito em julgado.
Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, Mariana deverá
Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, Mariana deverá
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC/2015, Art. 1.010, § 3º)
Informação Extra:
A decisão do juízo de primeira instância que não admite a apelação não é vinculante para o tribunal. A apelação será remetida ao tribunal, que fará o juízo de admissibilidade definitivo. A decisão do juízo a quo que obsta o recurso é uma decisão interlocutória. Contra essa decisão, que versa sobre a (in)admissibilidade da apelação, cabe Agravo de Instrumento.