Simulado prova da OAB 21

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OAB 21 - Questão 79
Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas, havendo ainda condenação subsidiária da União na condição de tomadora dos serviços.
Na execução, depois de homologado o cálculo e citado o empregador para pagamento, as tentativas de recebimento junto ao devedor principal fracassaram, daí porque a execução foi direcionada contra a União, que agora pretende questionar o valor da dívida.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
(A) A União pode embargar a execução no prazo legal, após a garantia do juízo.
(B) A CLT não permite que a União, por ser devedora subsidiária, ajuíze embargos de devedor.
(C) A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.
(D) A União, por se tratar de recurso, terá o prazo em dobro para embargar a execução.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 884, § 4º e § 6º)

Informação Extra:

A Fazenda Pública, quando executada, não precisa garantir o juízo para opor embargos à execução. Os embargos à execução não são recurso, portanto não se aplica o prazo em dobro.