Simulado prova da OAB 23

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OAB 23 - Questão 48
Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias.

Marcel respondeu, corretamente, que
(A) na eleição dos membros do Conselho Fiscal, o voto poderá ser múltiplo.
(B) em caso de penhor da ação, somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto.
(C) independente da espécie ou da classe de ação, o voto é um direito essencial de todo e qualquer acionista.
(D) a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural.

Fontes:

Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), Art. 163, § 4º.

Informação Extra:

Na eleição dos membros do Conselho Fiscal, os acionistas que representem, no mínimo, 10% do capital com direito a voto, e os acionistas minoritários, em votação em separado, podem adotar o processo de voto múltiplo, que atribui a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho a eleger.