Simulado prova da OAB 24

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OAB 24 - Questão 24
O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte.

Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos
(A) ocorre somente após o insucesso do pedido de constrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência.
(B) ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência.
(C) ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
(D) é impossível durante a execução fiscal.

Fontes:

Direito Tributário (CTN, Art. 185-A).

Informação Extra:

Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal, será decretada a indisponibilidade de seus bens e direitos. O STJ entende que, para a decretação da indisponibilidade, é necessário o prévio exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.