OAB 24 - Questão 24
O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte.
Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos
Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos
Fontes:
Direito Tributário (CTN, Art. 185-A).
Informação Extra:
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal, será decretada a indisponibilidade de seus bens e direitos. O STJ entende que, para a decretação da indisponibilidade, é necessário o prévio exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.