OAB 24 - Questão 40
João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento. João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas.
Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.
Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Código Civil, Art. 1.698 e Súmula 596 do STJ).
Informação Extra:
A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. A obrigação alimentar dos avós (alimentos avoengos) é complementar e subsidiária, só sendo exigível se comprovada a impossibilidade de os pais proverem o sustento dos filhos.