OAB 24 - Questão 61
Decidido a praticar crime de furto na residência de um vizinho, João procura o chaveiro Pablo e informa do seu desejo, pedindo que fizesse uma chave que possibilitasse o ingresso na residência, no que foi atendido. No dia do fato, considerando que a porta já estava aberta, João ingressa na residência sem utilizar a chave que lhe fora entregue por Pablo, e subtrai uma TV. Chegando em casa, narra o fato para sua esposa, que o convence a devolver o aparelho subtraído. No dia seguinte, João atende à sugestão da esposa e devolve o bem para a vítima, narrando todo o ocorrido ao lesado, que, por sua vez, comparece à delegacia e promove o registro próprio.
Considerando o fato narrado, na condição de advogado(a), sob o ponto de vista técnico, deverá ser esclarecido aos familiares de Pablo e João que
Considerando o fato narrado, na condição de advogado(a), sob o ponto de vista técnico, deverá ser esclarecido aos familiares de Pablo e João que
Fontes:
Direito Penal (CP, Arts. 16, 29 e 155, § 2º).
Informação Extra:
João praticou furto simples (não usou a chave), com a causa de diminuição do arrependimento posterior. Pablo é partícipe do crime de furto (forneceu a chave), mas sua participação foi de menor importância (a chave nem foi usada), podendo ter a pena reduzida. Ou, pode-se argumentar que, como a chave não foi usada, a participação de Pablo foi inócua, e ele não responderia por nada. A alternativa D é a que melhor se aproxima.