OAB 24 - Questão 63
Com dificuldades financeiras para comprar o novo celular pretendido, Vanessa, sem qualquer envolvimento pretérito com aparato policial ou judicial, aceita, a pedido de namorado de sua prima, que havia conhecido dois dias antes, transportar 500 g de cocaína de Alagoas para Sergipe. Apesar de aceitar a tarefa, Vanessa solicitou como recompensa R$ 5.000,00, já que estava muito nervosa por nunca ter adotado qualquer comportamento parecido. Após a transferência do valor acordado, Vanessa esconde o material entorpecente na mala de seu carro e inicia o transporte da substância. Ainda no estado de Alagoas, 30 minutos depois, Vanessa é abordada por policiais e presa em flagrante.
Após denúncia pela prática do crime de tráfico de drogas com causa de aumento do Art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06 ("caracterizado tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”), durante a instrução, todos os fatos são confirmados: Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações, primeira vez no transporte de drogas, transferência de valores, que o bem transportado era droga e que a pretensão era entregar o material em Sergipe. Intimado da sentença condenatória nos termos da denúncia, o advogado de Vanessa, de acordo com as previsões da Lei nº 11.343/06 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá pleitear
Após denúncia pela prática do crime de tráfico de drogas com causa de aumento do Art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06 ("caracterizado tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”), durante a instrução, todos os fatos são confirmados: Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações, primeira vez no transporte de drogas, transferência de valores, que o bem transportado era droga e que a pretensão era entregar o material em Sergipe. Intimado da sentença condenatória nos termos da denúncia, o advogado de Vanessa, de acordo com as previsões da Lei nº 11.343/06 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá pleitear
Fontes:
Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), Art. 33, § 4º.
Informação Extra:
Vanessa é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. Ela faz jus à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.