Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 39
As Sociedades Anônimas têm uma pesada estrutura, necessitando, assim, de vários órgãos para atingir seu desiderato, cada um com sua função específica. Um desses órgãos é a Diretoria, sendo seus diretores efetivamente os administradores da companhia. Esses diretores possuem alguns deveres para com a sociedade empresarial e para com o mercado.

Entre esses deveres encontra-se o desclosure, que é o dever
(A) que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre determinado assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente escolhida.
(B) de fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está disposto no estatuto social.
(C) que os administradores têm para com o mercado de informar todas as operações em que a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação das suas ações, das debentures e dos valores mobiliários.
(D) que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o estatuto social, de forma a não causar prejuízos aos acionistas, podendo responder de forma pessoal com seu patrimônio caso violem esse dever.

Fontes:

Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), Art. 157, § 4º

Informação Extra:

O dever de disclosure (divulgação) impõe aos administradores de companhia aberta o dever de comunicar imediatamente à bolsa de valores e divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado.